Prefeitura quer concluir intervenção antes de discutir nova tarifa de ônibus em Campo Grande
A Prefeitura de Campo Grande defende que qualquer revisão da tarifa técnica do transporte coletivo ou eventual indenização ao Consórcio Guaicurus seja analisada somente após a conclusão da intervenção no contrato de concessão.
A posição foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Município em alegações finais de processo que tramita na Justiça e envolve o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O Consórcio Guaicurus cobra a revisão dos valores e sustenta que houve desequilíbrio na concessão.
A disputa envolve cerca de R$ 830 milhões. O montante consta de um segundo laudo pericial utilizado pelas empresas como referência para uma possível indenização. A Prefeitura, entretanto, contesta a metodologia empregada e questiona a documentação utilizada para chegar ao cálculo.
Segundo o Município, a intervenção decretada em junho, com prazo de até 180 dias, criou uma nova etapa de apuração administrativa sobre as condições do contrato, incluindo obrigações, responsabilidades e situação financeira da concessão.
A Prefeitura argumenta que a análise em andamento poderá permitir um encontro de contas entre as partes e evitar eventual duplicidade na recomposição econômico-financeira do contrato.
O Município também aponta questionamentos relacionados aos investimentos previstos na concessão, incluindo a atualização da frota.
Tarifa técnica
Atualmente, o usuário paga R$ 4,95 pela passagem em Campo Grande. Já a tarifa técnica é de R$ 6,17, sendo a diferença complementada pelo Município para cobrir os custos considerados na planilha do sistema.
O Consórcio já havia defendido judicialmente a aplicação de uma tarifa técnica de R$ 7,79. O pedido foi rejeitado em recurso analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e as empresas apresentaram novos embargos de declaração.
Na ação que discute o reequilíbrio contratual, a Prefeitura também pede que, caso algum desequilíbrio seja reconhecido, a apuração observe os critérios previstos no contrato e fique limitada ao período de 2012 a 2019.
A decisão sobre o processo ainda depende da análise judicial.A Prefeitura de Campo Grande defende que qualquer revisão da tarifa técnica do transporte coletivo ou eventual indenização ao Consórcio Guaicurus seja analisada somente após a conclusão da intervenção no contrato de concessão.
A posição foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Município em alegações finais de processo que tramita na Justiça e envolve o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O Consórcio Guaicurus cobra a revisão dos valores e sustenta que houve desequilíbrio na concessão.
A disputa envolve cerca de R$ 830 milhões. O montante consta de um segundo laudo pericial utilizado pelas empresas como referência para uma possível indenização. A Prefeitura, entretanto, contesta a metodologia empregada e questiona a documentação utilizada para chegar ao cálculo.
Segundo o Município, a intervenção decretada em junho, com prazo de até 180 dias, criou uma nova etapa de apuração administrativa sobre as condições do contrato, incluindo obrigações, responsabilidades e situação financeira da concessão.
A Prefeitura argumenta que a análise em andamento poderá permitir um encontro de contas entre as partes e evitar eventual duplicidade na recomposição econômico-financeira do contrato.
O Município também aponta questionamentos relacionados aos investimentos previstos na concessão, incluindo a atualização da frota.
Tarifa técnica
Atualmente, o usuário paga R$ 4,95 pela passagem em Campo Grande. Já a tarifa técnica é de R$ 6,17, sendo a diferença complementada pelo Município para cobrir os custos considerados na planilha do sistema.
O Consórcio já havia defendido judicialmente a aplicação de uma tarifa técnica de R$ 7,79. O pedido foi rejeitado em recurso analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e as empresas apresentaram novos embargos de declaração.
Na ação que discute o reequilíbrio contratual, a Prefeitura também pede que, caso algum desequilíbrio seja reconhecido, a apuração observe os critérios previstos no contrato e fique limitada ao período de 2012 a 2019.
A decisão sobre o processo ainda depende da análise judicial.
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