Empresas passam a ficar sujeitas a multas por falhas na gestão de riscos à saúde mental

Economia Educação Saúde

Atualização da NR-1 determina que empregadores identifiquem e controlem fatores psicossociais relacionados ao trabalho

Empresas brasileiras passam a enfrentar uma nova etapa na fiscalização das condições de saúde mental no ambiente profissional. A partir desta quarta-feira (23), podem ser aplicadas penalidades relacionadas ao descumprimento das exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais.

A atualização da norma determina que as organizações incluam esses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais. Entre os problemas que devem ser avaliados estão sobrecarga de trabalho, cobranças excessivas, jornadas prolongadas, assédio e outras condições relacionadas à organização do trabalho.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. A partir dela, os riscos psicossociais passaram a integrar expressamente o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

Suspensão determinada pelo STF

A aplicação das sanções chegou a ser suspensa por 90 dias por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, em processo envolvendo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

O período de suspensão chegou ao fim em setembro, abrindo caminho para a retomada das medidas fiscalizatórias relacionadas ao tema.

A suspensão, contudo, não significou que as empresas estavam dispensadas de cumprir a NR-1. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos permaneceu vigente.

Entre os pontos que devem fazer parte da gestão estão a avaliação das condições de trabalho, a identificação dos fatores que podem provocar adoecimento e a adoção de medidas preventivas.

O debate ganhou importância diante do crescimento dos casos de adoecimento relacionado às condições de trabalho, incluindo situações associadas ao estresse crônico e ao burnout.

O Ministério do Trabalho mantém materiais orientativos para auxiliar empregadores e profissionais de segurança e saúde ocupacional na aplicação do capítulo atualizado da norma

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