TCE-MS barra licitação de R$ 34,2 milhões para publicidade em Campo Grande

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Corte de Contas identificou exigências restritivas e ausência de parâmetros básicos para o cálculo de custos.

Em menos de 24 horas de sua realização, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a paralisação imediata de um processo licitatório de R$ 34,2 milhões encabeçado pela Prefeitura de Campo Grande. A concorrência pública, agendada para as 9h desta quinta-feira (8), tinha como objetivo a contratação de agências de publicidade, mas esbarrou no pente-fino do órgão fiscalizador, que identificou indícios robustos de irregularidades e risco latente aos cofres municipais.

Em despacho oficial, o conselheiro-relator Osmar Domingues Jeronymo acatou os apontamentos da equipe técnica do Tribunal, justificando a intervenção com base no “risco substancial de dano ao erário”. A determinação congela o andamento do processo até que o Executivo municipal corrija as distorções ou preste os devidos esclarecimentos documentais à relatoria.

O escopo do edital previa a contratação de até seis agências de publicidade, que seriam responsáveis pelo planejamento, criação, execução e distribuição das campanhas institucionais do município.

O raio-X do TCE-MS: restrição e falta de clareza A auditoria da Corte de Contas focou em dois gargalos técnicos que, na prática, poderiam direcionar o resultado ou encarecer o contrato. O primeiro diz respeito a uma exigência financeira considerada desproporcional. O edital cobrava que o patrimônio líquido mínimo das empresas interessadas fosse calculado sobre o valor global da contratação (os R$ 34,2 milhões).

Ocorre que, como o planejamento da Prefeitura prevê a divisão da verba entre até seis empresas diferentes, o TCE-MS avaliou que não há justificativa técnica para exigir o patrimônio sobre o montante total. Para o Tribunal, essa cláusula atua como uma barreira injustificada, afunilando a competitividade e afastando agências menores do certame.

O segundo alerta vermelho acendeu sobre uma falha de parametrização. O documento da Prefeitura não estipulava de forma clara qual tabela seria utilizada como referência para balizar o cálculo de custos durante a vigência do contrato. Sem essa âncora administrativa, a equipe técnica da Corte alertou que abre-se margem para a temida “dupla atualização de valores” — um vácuo que inevitavelmente inflacionaria as despesas pagas pelo contribuinte sul-mato-grossense.

Prazos e Diário Oficial Acatando a determinação do TCE-MS, o Executivo municipal oficializou a suspensão do certame em publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quarta-feira (7).

A partir da notificação, a Prefeitura tem um prazo estrito de cinco dias úteis para apresentar sua defesa técnica e justificar os critérios adotados na formulação do edital. O descumprimento das determinações ou o silêncio da gestão municipal podem resultar em sanções pecuniárias severas, com multas fixadas com base na Unidade Fiscal Estadual de Referência (UFERMS).

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