Juiz também abriu prazo de 30 dias para eventual impugnação; reintegração decorre de decisão do TJMS que anulou demissão
O Governo de Mato Grosso do Sul terá 15 dias para cumprir a decisão judicial que determina o retorno de Tiago Vargas ao cargo de investigador da Polícia Civil.
A determinação foi proferida pelo juiz Claudio Muller Pareja, após pedido apresentado pela defesa do ex-vereador para que fosse efetivado o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Além do prazo para cumprimento, o magistrado concedeu 30 dias para que o Estado apresente eventual impugnação nesta fase processual.
A ordem decorre de decisão da Primeira Câmara Cível do TJMS, posteriormente mantida em agosto, que reconheceu a nulidade do procedimento administrativo disciplinar que resultou na demissão de Vargas e determinou sua reintegração, desde que não exista outro impedimento.
TJMS anulou processo disciplinar
O caso teve origem na demissão de Tiago Vargas da Polícia Civil. A defesa questionou a validade do PAD nº 012/2019/CGPC/MS e sustentou, entre outros pontos, a existência de irregularidades no procedimento administrativo.
Ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo Raslan apontou problemas relacionados à prova técnica utilizada para fundamentar a penalidade máxima.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Branco e João Maria Lós.
A decisão determinou a anulação do PAD e da pena de demissão dele decorrente, com o consequente retorno ao cargo, ressalvada a possibilidade de a Administração Pública instaurar ou refazer procedimento administrativo, desde que respeitados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a utilização de prova técnica idônea.
Nova etapa é o cumprimento da decisão
Com a determinação do juiz Claudio Muller Pareja, o processo entra em uma etapa voltada à efetivação prática da decisão do TJMS.
O prazo de 15 dias concedido ao Governo do Estado passa a orientar as providências para o retorno de Vargas à Polícia Civil.
A abertura de prazo para eventual impugnação, por sua vez, não altera o conteúdo da decisão já proferida pelo Tribunal, que determinou a reintegração nos termos estabelecidos no acórdão.
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