Tribunal reforça atendimento técnico aos gestores diante das exigências legais e dos prazos para aplicação dos recursos
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) intensificou o trabalho de orientação aos municípios sobre a execução de emendas parlamentares previstas nos orçamentos públicos.
A preocupação ganhou força com a proximidade do encerramento do exercício de 2026 e com as exigências legais que precisam ser observadas pelos gestores para garantir que os recursos sejam empenhados e aplicados dentro dos prazos estabelecidos.
Entre os principais questionamentos apresentados pelos municípios está a transição para o modelo de execução direta das emendas. Segundo o Tribunal, essa mudança pode exigir adequações e retificações nos processos administrativos, aumentando o risco de perda de prazos caso as providências não sejam adotadas corretamente.
O atendimento aos gestores ocorre por meio da chamada Sala do Prefeito, com orientações presenciais e também de forma on-line.
A iniciativa permite que representantes dos municípios apresentem situações concretas e recebam esclarecimentos técnicos sobre os dispositivos legais aplicáveis a cada caso.
De acordo com Felipe Cavassan Nogueira, chefe da Divisão de Fiscalização das Contas Públicas do TCE-MS, a legislação estabelece regras específicas para a execução das emendas e exige análise criteriosa dos casos que possam envolver impedimentos.
Um dos riscos apontados está relacionado ao cumprimento dos prazos orçamentários. Dependendo da situação, a existência de pendências ou impedimentos pode dificultar o empenho das despesas ainda dentro do exercício financeiro.
O Tribunal destaca que o objetivo da atuação é preventivo: orientar os municípios antes que eventuais falhas provoquem a perda de recursos ou impeçam a execução de emendas de caráter obrigatório.
Com o calendário de 2026 avançando para os últimos meses do ano, a recomendação aos gestores é que antecipem a análise dos processos e busquem orientação técnica sempre que houver dúvidas sobre os procedimentos necessários para a execução dos recursos.
A medida reforça o papel do controle externo não apenas na fiscalização posterior das contas, mas também na orientação preventiva dos administradores públicos.
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