Justiça Eleitoral multa candidata em R$ 5 mil por propaganda que teria produzido efeito de outdoor

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Decisão do TRE-MS considerou irregular conjunto de placas instalado em comitê no Jardim dos Estados

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul aplicou multa de R$ 5 mil a uma candidata a deputada estadual por propaganda considerada irregular em um comitê de campanha localizado no Jardim dos Estados, em Campo Grande.

A representação foi apresentada pelo candidato Tiago Botelho (PT) contra Sirlei Faustino Ratier, conhecida eleitoralmente como Dra. Sirlei Ratier (PP).

Segundo a ação, o comitê apresentava um conjunto de placas justapostas que, pela disposição e dimensão, produziria efeito visual semelhante ao de um outdoor — formato de propaganda vedado pela legislação eleitoral.

Além da identificação da candidata, as peças continham imagens e mensagens de conteúdo político, religioso e eleitoral.

A Justiça Eleitoral já havia determinado liminarmente a retirada das placas que ultrapassavam os limites permitidos. A candidata cumpriu a determinação.

A defesa, contudo, contestou a aplicação da multa e sustentou que a proximidade física entre peças distintas não permitiria que elas fossem consideradas conjuntamente como uma única estrutura publicitária.

O entendimento não foi acolhido pelo relator e juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Fernando Bonfim Duque Estrada.

A decisão reconheceu a irregularidade do conjunto de publicidade e manteve a penalidade de R$ 5 mil.

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