Empresa alegou que trabalhadora teria apresentado atestados falsos, mas Justiça entendeu que rotina registrada pelo investigador não comprovava capacidade para exercer jornada em cozinha industrial
Uma cozinheira de 28 anos conseguiu reverter uma demissão por justa causa após a empresa contratar um investigador particular para acompanhar sua rotina durante um período de afastamento médico.
A decisão foi tomada pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande. O caso envolveu atestados apresentados pela trabalhadora após sofrer queimaduras.
Segundo a empresa, a empregada teria apresentado documentos médicos falsos e simulado incapacidade para trabalhar. Para sustentar a acusação, a companhia contratou um detetive, que acompanhou a rotina da mulher entre os dias 1º e 3 de outubro de 2025.
Durante a investigação, ela foi fotografada levando crianças à escola e fazendo compras em um mercado.
Para o juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, as atividades registradas pelo investigador não eram suficientes para demonstrar que a trabalhadora tinha condições físicas de cumprir uma jornada contínua em uma cozinha industrial.
A Justiça também considerou que os atestados foram emitidos por profissionais da rede pública de saúde e que a empresa não apresentou provas de falsidade material ou ideológica dos documentos.
Justa causa foi anulada
A trabalhadora havia sido demitida em 6 de outubro de 2025, sob acusação de improbidade e mau procedimento.
Os documentos médicos justificavam ausências entre 29 de setembro e 3 de outubro. Um dos atestados apontava queimadura de segundo grau, enquanto os posteriores registravam outras queimaduras.
A sentença concluiu que a realização de atividades básicas, como levar crianças à escola e ir ao mercado, não comprovava que a mulher estivesse apta para executar as atividades profissionais exigidas em uma cozinha industrial.
Com isso, a justa causa foi anulada e o desligamento convertido em demissão sem justa causa.
A decisão também reconheceu vínculo empregatício anterior ao registro formal em carteira e determinou a correção dos dados trabalhistas.
Valores reconhecidos
Com a reversão da justa causa, foram reconhecidos direitos como saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%.
A empresa também deverá fornecer documentação para requerimento do seguro-desemprego.
A sentença reconheceu ainda diferenças relacionadas a adicional de insalubridade e intervalo intrajornada, além de fixar indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O valor provisório da condenação foi estabelecido em R$ 25 mil.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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