Nova legislação prevê avaliações periódicas, formação de professores, espaços de leitura e ações para recompor aprendizagem
Campo Grande passou a ter uma política municipal específica de alfabetização com a meta de garantir que todos os estudantes da rede municipal estejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental.
A Política Municipal de Alfabetização foi sancionada nesta sexta-feira (18) pela prefeita Adriane Lopes e transforma a alfabetização em uma política pública permanente do município.
A iniciativa contempla não apenas crianças dos primeiros anos escolares, mas também estudantes que não foram alfabetizados na idade considerada adequada e alunos da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA).
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) ficará responsável pela coordenação das ações, que abrangem leitura, escrita e conhecimentos matemáticos.
Avaliação dos estudantes
Para acompanhar o cumprimento da meta, a Semed deverá realizar avaliações periódicas de leitura, escrita e matemática. Os estudantes também continuarão participando de avaliações estaduais e nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (Saems) e o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Os resultados deverão ser utilizados para identificar unidades que apresentem desempenho abaixo das metas do Indicador Criança Alfabetizada (ICA). Nesses casos, a legislação prevê a adoção de estratégias de apoio e acompanhamento pedagógico.
A política também determina a elaboração e divulgação periódica de relatórios de monitoramento, com informações sobre participação, aprendizagem e resultados.
Formação de professores
Outro eixo da nova política é a formação continuada dos profissionais responsáveis pela alfabetização. A Semed deverá oferecer capacitação específica aos professores que atuam no 1º e no 2º ano.
A Prefeitura terá ainda 180 dias para revisar a legislação municipal relacionada às atribuições e aos incentivos destinados aos professores alfabetizadores.
O texto prevê também a criação de Espaços da Leitura nas turmas da educação infantil e dos dois primeiros anos do ensino fundamental, além da produção e distribuição de materiais didáticos para estudantes até o 5º ano.
A legislação estabelece ainda como objetivo enfrentar a superlotação das salas de aula, embora não fixe um número máximo de alunos por turma nem determine prazo para a redução.
Educação especial
Para estudantes da educação especial, a política prevê ampliação da oferta de livros acessíveis, tecnologias assistivas, salas multifuncionais e Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Também foi previsto um programa de bolsas complementares para determinadas ações de alfabetização e participação no programa de reconhecimento Campo Grande Alfabetiza.
A lei, entretanto, não cria uma fonte específica de financiamento. Segundo a publicação, as despesas serão custeadas com programas e dotações já existentes, condicionadas à disponibilidade orçamentária.
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