Justiça Federal identificou falha na conversão da unidade de medida de sorgo e condenou União a pagar R$ 10 mil por danos morais
Um produtor rural de Mato Grosso do Sul será indenizado em R$ 10 mil pela União depois de ser alvo de uma cobrança tributária superior a R$ 2,6 milhões provocada por um erro de digitação identificado durante procedimento fiscal.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Dourados e reconheceu que uma informação equivocada em documento fiscal levou a Receita Federal a calcular uma produção rural incompatível com a realidade.
O caso teve origem em uma nota fiscal emitida em 2019, referente à comercialização de sorgo. Na análise realizada pela fiscalização, a quantidade do produto foi considerada como se estivesse registrada em toneladas.
O documento, porém, indicava a quantidade em quilogramas.
A diferença provocou uma distorção expressiva no cálculo da receita bruta da atividade rural. A partir da informação equivocada, foi constituído crédito tributário superior a R$ 2,6 milhões.
O produtor passou a responder administrativamente por suposta omissão de rendimentos e chegou a ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Justiça reconheceu falha administrativa
Ao analisar o processo, a Justiça Federal considerou que a autuação teve origem em erro grosseiro de digitação na interpretação da documentação apresentada pelo contribuinte.
Além de afastar a cobrança indevida, a decisão reconheceu a existência de dano moral decorrente das consequências provocadas pela autuação.
Por isso, a União foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil ao produtor.
O episódio evidencia o impacto que uma inconsistência aparentemente simples em documento fiscal pode provocar quando utilizada como base para cálculos tributários de grande proporção.
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