Projeto prevê R$ 1,2 bilhão para subvenção em 2027, prioridade no crédito para produtores segurados e prazo máximo para pagamento de indenizações
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) um projeto que promove uma ampla reformulação das regras do seguro rural brasileiro, criando mecanismos destinados a ampliar a proteção financeira dos produtores diante de perdas provocadas por eventos climáticos e outros riscos relacionados à atividade agropecuária.
A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina, já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
O projeto altera regras relacionadas a subsídios, financiamento, cobertura de riscos e pagamento de indenizações, além de regulamentar o chamado Fundo Catástrofe, previsto em legislação desde 2010, mas que nunca conseguiu funcionar plenamente por falta de recursos e regulamentação adequada.
Seguro poderá facilitar acesso ao crédito
Uma das mudanças de maior impacto para o produtor está na relação entre seguro e crédito rural.
Operações de financiamento protegidas por seguro poderão contar com condições diferenciadas de juros, prazos e limites.
Além disso, produtores que contratarem a proteção poderão ter prioridade no acesso ao financiamento rural, inclusive quando houver necessidade de prorrogação ou renegociação de dívidas.
A lógica é criar um sistema no qual a contratação do seguro reduza o risco da operação financeira tanto para o produtor quanto para os agentes responsáveis pelo crédito.
Governo deverá prever recursos para subsidiar seguro
O projeto também determina que o Orçamento federal contemple recursos destinados à subvenção de parte do prêmio pago pelo produtor.
Para 2027, está prevista uma dotação de R$ 1,2 bilhão para essa finalidade.
O objetivo é reduzir o custo da contratação das apólices e ampliar a adesão dos produtores ao mecanismo de proteção.
Fundo Catástrofe ganha estrutura
Outro eixo importante é a efetivação do Fundo Catástrofe.
O instrumento foi criado legalmente há anos, mas permaneceu sem funcionamento efetivo. A nova proposta cria condições para que seguradoras, cooperativas, resseguradoras, empresas ligadas ao agronegócio e cooperativas agropecuárias possam participar da estrutura.
A União também poderá realizar aportes por meio de ações de empresas nas quais possua participação, imóveis e outros direitos.
Produtor terá prazo para receber indenização
O projeto estabelece ainda prazos objetivos para a análise e o pagamento das indenizações.
Quando não houver necessidade de vistoria presencial, a seguradora deverá analisar o pedido em até 15 dias após a comunicação do sinistro.
O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias, contados da entrega da documentação ou da realização da vistoria, conforme o evento que ocorrer por último.
A mudança busca reduzir um dos principais pontos de insegurança enfrentados pelos produtores: o tempo de espera para saber se o prejuízo será efetivamente coberto.
Com o avanço de eventos climáticos extremos e a crescente exposição da produção agrícola a secas, excesso de chuvas, geadas e outros fenômenos, o novo modelo pretende transformar o seguro rural em um componente mais estruturante da política de crédito e gestão de risco do agronegócio.
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