STF muda critério para Justiça gratuita trabalhista e exige comprovação de renda acima de R$ 5 mil

Direito

Decisão, tomada por 8 votos a 2, estabelece presunção automática para quem recebe até o limite; trabalhadores acima da faixa terão de demonstrar insuficiência financeira

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo parâmetro para a concessão da gratuidade da Justiça na esfera trabalhista. Pela decisão, tomada por oito votos a dois, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais terão presunção de insuficiência financeira.

Quem estiver acima desse patamar continuará podendo requerer o benefício, mas deverá apresentar elementos que demonstrem não possuir condições de suportar as despesas do processo.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), durante julgamento de ação que discutia os critérios utilizados para comprovar a incapacidade econômica do trabalhador.

Declaração deixa de ser suficiente para quem ganha acima do limite

O entendimento modifica uma orientação que vinha sendo aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde dezembro de 2024.

Pela regra anterior, uma declaração de insuficiência financeira poderia ser utilizada como fundamento para a concessão da gratuidade, independentemente da renda do trabalhador, salvo quando houvesse contestação ou elementos que apontassem situação econômica incompatível com o benefício.

Com a nova decisão, quem recebe mais de R$ 5 mil terá de demonstrar concretamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.

O STF, contudo, não estabeleceu uma relação fechada de documentos obrigatórios. Caberá ao magistrado avaliar as provas apresentadas e, quando necessário, requisitar informações adicionais.

Critério acompanhará faixa de isenção do Imposto de Renda

O valor de R$ 5 mil não foi escolhido de maneira isolada.

O Supremo vinculou o parâmetro à faixa de isenção do Imposto de Renda. Assim, futuras alterações nesse limite deverão repercutir também no critério utilizado para a presunção de insuficiência econômica na Justiça do Trabalho.

Nos anos em que não houver atualização da faixa, o valor poderá ser corrigido pelo IPCA.

Defensoria gera presunção de vulnerabilidade

Outro ponto definido pelo Supremo é que a assistência prestada pela Defensoria Pública gera presunção de insuficiência econômica.

Os Juizados Especiais ficaram fora da mudança, uma vez que o acesso inicial a essas unidades já não depende do pagamento de custas.

A decisão também permite que o juiz determine qual documentação considera adequada para avaliar a situação financeira do trabalhador.

Regra é restrita à Justiça do Trabalho

A mudança não foi estendida automaticamente aos demais ramos do Poder Judiciário.

O STF considerou inconstitucional aplicar imediatamente o mesmo critério à Justiça comum e estabeleceu prazo de um ano para que o Congresso Nacional discipline o tema de maneira geral.

O julgamento teve origem em ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e representa uma mudança relevante na relação entre renda, prova de hipossuficiência e acesso gratuito ao Judiciário trabalhista.

What do you feel about this post?

0%
like

Like

0%
love

Love

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *