Marco das Garantias e projeto sobre agricultura familiar colocam crédito rural no centro do debate

Agronegócio Direito Economia

Discussão envolve proteção da pequena propriedade e necessidade de manter acesso a financiamento para produtores

As regras para utilização de propriedades rurais como garantia de operações de crédito voltaram ao centro do debate jurídico e econômico com a tramitação do Projeto de Lei nº 355/2026.

A discussão envolve, de um lado, a proteção da pequena propriedade rural utilizada por famílias para sua subsistência e, de outro, a necessidade de oferecer segurança às instituições financeiras para a concessão de crédito.

O chamado Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei nº 14.711/2023, ampliou as possibilidades de utilização de bens como garantia e trouxe mecanismos para tornar determinados procedimentos de execução mais rápidos.

Entre as mudanças está a possibilidade de utilização de um mesmo imóvel em novas operações, por meio da alienação fiduciária superveniente, observadas as condições legais.

Projeto em tramitação

O PL 355/2026 propõe impedir a utilização de imóveis da agricultura familiar como garantia por meio de alienação fiduciária.

A proposta busca ampliar a proteção do patrimônio utilizado como meio de subsistência pelas famílias rurais. Ao mesmo tempo, o debate envolve os possíveis efeitos da restrição sobre as condições de acesso ao crédito.

A análise do projeto deve considerar alternativas que permitam conciliar proteção patrimonial e financiamento da atividade rural, como garantias complementares, seguros e fundos garantidores.

O texto foi apensado ao PL 2.982/2026 e, conforme o artigo analisado, aguardava avaliação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados em setembro de 2026.

Para produtores rurais, a discussão reforça a importância da regularização documental das propriedades e do planejamento das garantias utilizadas em operações de financiamento.

What do you feel about this post?

0%
like

Like

0%
love

Love

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *