Estabelecimentos terão de comprovar origem da sucata e ficam proibidos de funcionar ininterruptamente durante 24 horas
Uma nova legislação publicada nesta quarta-feira (23) endureceu as regras para empresas que compram, armazenam ou comercializam sucata metálica em Campo Grande. A norma estabelece multa de R$ 30 mil para cada infração relacionada à falta de comprovação da origem dos materiais.
O valor pode chegar a R$ 60 mil quando for comprovado que a sucata comercializada é proveniente de furto de patrimônio público, como escolas, hospitais, unidades de saúde, centros comunitários e prédios administrativos.
A lei complementar foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e altera regras municipais que já estavam em vigor desde 2020.
Além das penalidades financeiras, a legislação determina que ferros-velhos, centros de coleta e estabelecimentos de reciclagem de materiais metálicos não poderão funcionar de maneira ininterrupta durante 24 horas. O funcionamento deverá ficar restrito ao horário comercial.
Controle da procedência
Os estabelecimentos também deverão manter registros das operações realizadas, incluindo informações sobre fornecedores, compradores, datas, características e quantidades dos materiais negociados.
Nos casos de materiais provenientes de doações ou inutilização, será necessário manter documentação que permita identificar a procedência.
A legislação abrange materiais como cabos e fios de cobre ou alumínio utilizados em redes de energia, telefonia e internet, hidrômetros, placas de sinalização, tampas metálicas de poços de visita e outros metais cuja origem possa estar relacionada a furtos.
A medida busca dificultar a comercialização de materiais obtidos de forma ilícita e ampliar o controle sobre o setor de reciclagem de metais na Capital.
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