PGFN abre negociação de dívidas com descontos e parcelamento; adesão vai até 30 de setembro

Economia

Edital permite regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa da União em diferentes modalidades, com condições que variam conforme o perfil do contribuinte e o tipo da dívida

Contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União têm até 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília, para aderir às condições de negociação estabelecidas pelo Edital PGDAU nº 6/2026, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida permite a regularização de débitos por meio de diferentes modalidades de transação tributária, com possibilidades de entrada facilitada, parcelamento e descontos, conforme as características da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

A proposta alcança, entre outras situações, contribuintes com dívidas de até R$ 45 milhões, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no edital.

Quatro modalidades de negociação

O Edital nº 6/2026 prevê quatro modalidades principais de transação:

  • transação conforme a capacidade de pagamento;
  • transação para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  • transação para débitos de pequeno valor;
  • transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Cada modalidade possui requisitos e condições específicas.

Capacidade de pagamento

Uma das modalidades permite que as condições sejam definidas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

Podem participar contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor consolidado da dívida não ultrapasse R$ 45 milhões.

O sistema da PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento em categorias A, B, C ou D. Para contribuintes classificados como A ou B, há possibilidade de entrada facilitada. Já aqueles classificados como C ou D podem ter acesso, além da entrada facilitada, a prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

Uma das novidades do edital é a possibilidade de dispensa da entrada para pagamento à vista.

Quando houver entrada, ela corresponde, em regra, a 6% do valor total da dívida, sem desconto, podendo ser quitada em até seis parcelas para a maioria dos contribuintes ou em até 12 parcelas para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e determinadas entidades previstas no edital.

O saldo restante pode ser parcelado em até 114 meses para a maioria dos contribuintes ou em até 133 meses para os grupos que possuem prazo ampliado.

Pequenos devedores também podem negociar

Outra possibilidade prevista no edital é a chamada transação de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Nesse caso, as dívidas precisam ter sido inscritas em Dívida Ativa da União até 1º de junho de 2025.

Para determinadas inscrições de MEI relacionadas ao Simples Nacional, de até cinco salários mínimos, o edital prevê desconto de 50% do valor total da dívida, com pagamento em até 60 parcelas.

Para dívidas de responsabilidade de pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte de até 60 salários mínimos, há possibilidade de pagamento à vista com 50% de desconto.

Também existe a opção de entrada correspondente a 5% da dívida, sem desconto, em até cinco parcelas. O percentual de desconto varia conforme o prazo escolhido:

  • até 7 meses: 50% de desconto;
  • até 12 meses: 45% de desconto;
  • até 30 meses: 40% de desconto;
  • até 55 meses: 30% de desconto.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

Dívidas consideradas de difícil recuperação

O edital também contempla contribuintes que possuem débitos classificados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Nessa modalidade, são oferecidas condições especiais de negociação, justamente considerando a dificuldade de recuperação do crédito público.

A classificação do débito e as condições aplicáveis devem ser verificadas no sistema da PGFN antes da adesão.

Dívidas com seguro garantia ou carta fiança

Também existe uma modalidade específica para débitos inscritos em Dívida Ativa da União que já estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Nesse caso, a negociação é destinada a situações em que existe decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não foi acionada ou executada.

Para enquadramento, os débitos devem ter sido inscritos até 3 de março de 2026 e o valor consolidado deve ser de até R$ 45 milhões.

Essa modalidade não prevê descontos, mas permite diferentes combinações de entrada e parcelamento:

  • entrada de 50% e saldo em até 12 meses;
  • entrada de 40% e saldo em até 8 meses;
  • entrada de 30% e saldo em até 6 meses.

Quem possui dívida precisa ficar atento ao prazo

O prazo é um dos principais pontos de atenção.

A adesão às modalidades previstas no Edital PGDAU nº 6/2026 pode ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

O procedimento é realizado por meio do REGULARIZE, plataforma digital utilizada pela PGFN para atendimento e negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Na modalidade de capacidade de pagamento, por exemplo, o contribuinte pode acessar o sistema, consultar sua classificação, simular as condições disponíveis e, caso esteja de acordo, formalizar a negociação.

O que é a transação tributária?

A transação tributária é um instrumento jurídico que permite ao poder público e ao contribuinte estabelecerem condições para solucionar uma dívida tributária ou não tributária inscrita em Dívida Ativa.

Não se trata simplesmente de um parcelamento convencional.

A transação permite que a Administração Pública considere características específicas do débito e do devedor, estabelecendo condições diferenciadas para possibilitar a regularização do passivo.

Na prática, o mecanismo busca conciliar dois objetivos: aumentar a possibilidade de recuperação do crédito público e permitir que o contribuinte regularize sua situação financeira dentro de condições compatíveis com sua realidade econômica.

Atenção antes de aderir

Apesar das condições aparentemente vantajosas, a adesão deve ser analisada individualmente.

Isso porque o contribuinte pode possuir diferentes inscrições em Dívida Ativa, processos judiciais, garantias, parcelamentos anteriores ou outras situações que interferem na modalidade disponível e nas consequências jurídicas da negociação.

Além disso, as parcelas são atualizadas pela taxa Selic, acumulada mensalmente, com acréscimo de 1% no mês do pagamento, conforme as regras aplicáveis às modalidades previstas no edital.

Por isso, antes de formalizar o acordo, é recomendável verificar não apenas o percentual de desconto, mas também o valor efetivamente devido, número de parcelas, atualização monetária, situação das execuções fiscais e eventuais garantias existentes.

Prazo termina em setembro

O Edital PGDAU nº 6/2026 representa uma oportunidade para contribuintes que pretendem regularizar débitos perante a União, mas as condições não são iguais para todos.

O enquadramento depende do tipo de dívida, da data de inscrição, do valor consolidado, da capacidade de pagamento e, em determinadas situações, da existência de garantias ou de classificação como crédito de difícil recuperação.

A adesão permanece aberta até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília).

Serviço: a consulta e a negociação devem ser realizadas pelo sistema REGULARIZE, da PGFN.

Consultar o Edital PGDAU nº 6/2026 no site da PGFN

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