Proteção excepcional ficou em vigor desde cinco dias antes do primeiro turno das eleições
Terminou nesta terça-feira (6) o período de proteção especial previsto pela legislação eleitoral para impedir a prisão ou detenção de eleitores em circunstâncias que não estejam entre as exceções previstas em lei.
A regra havia começado às 16h do dia 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4).
Com o encerramento do prazo, voltam a ser aplicadas as regras ordinárias de prisão e detenção previstas na legislação brasileira.
Durante o período eleitoral, a prisão de eleitor somente poderia ocorrer em situações específicas: flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Proteção não significa imunidade
A regra eleitoral não representa uma espécie de imunidade penal para o eleitor.
O objetivo da legislação é evitar que prisões ou detenções sejam utilizadas de maneira indevida durante o período de votação, preservando a liberdade necessária para que o cidadão possa exercer o direito ao voto.
O salvo-conduto, por exemplo, pode ser utilizado para proteger o eleitor contra violência física ou moral que tenha como finalidade impedir ou constranger o exercício do voto.
E no segundo turno?
Caso haja segundo turno, a proteção eleitoral será novamente aplicada dentro do período previsto pela legislação.
A restrição deverá vigorar das 16h do dia 20 de outubro até as 16h do dia 27 de outubro, abrangendo o período anterior e posterior à votação.
Para candidatos, a proteção contra prisão possui período próprio. Mesários e fiscais, por sua vez, também contam com proteção durante o exercício das respectivas funções, ressalvada a hipótese de flagrante delito.
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