Tribunal informou que as seções eleitorais do Estado concluíram os procedimentos às 16h locais, sem eleitores nas filas; decisão de ampliar o horário provocou impasse nacional
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) afirmou neste domingo (25) que a votação do segundo turno das eleições presidenciais foi encerrada no Estado antes da conclusão dos procedimentos de comunicação relacionados à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do horário de votação em âmbito nacional.
Em nota divulgada às 19h04, o tribunal explicou que todas as seções eleitorais sul-mato-grossenses encerraram os trabalhos às 16h locais, quando não havia eleitores aguardando atendimento. Segundo o órgão, os mesários já haviam emitido os boletins de urna, encaminhado as mídias para transmissão e devolvido os equipamentos aos cartórios eleitorais.
O posicionamento foi apresentado para esclarecer que, na avaliação do tribunal regional, não houve descumprimento da determinação judicial. A justificativa é que os procedimentos eleitorais no Estado já estavam concluídos quando chegaram as orientações relacionadas à ampliação do horário.
Decisão do STF ampliou votação até as 18h em MS
O ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação por até duas horas, estabelecendo o encerramento às 19h no horário de Brasília, equivalente às 18h em Mato Grosso do Sul.
A medida foi tomada após uma reclamação constitucional apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A representação relatou dificuldades no transporte público em municípios da Bahia, incluindo Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, com possíveis prejuízos ao deslocamento dos eleitores.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou a urgência dos fatos relatados e determinou que o TSE adotasse as providências necessárias para ampliar o período de votação.
O problema operacional surgiu porque a decisão foi divulgada perto do encerramento originalmente previsto, quando diversas seções já haviam concluído o atendimento aos eleitores e iniciado os procedimentos de fechamento das urnas.
Tribunal afirma que recebeu orientação após o encerramento
Na manifestação oficial, o TRE-MS informou que recebeu, durante a tarde, comunicação do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, recomendando que a prorrogação fosse observada nas seções cujas urnas ainda não tivessem sido fechadas.
O tribunal regional sustentou, porém, que os trabalhos em Mato Grosso do Sul já estavam concluídos às 16h locais. Por esse motivo, segundo a nota, não havia seções em funcionamento nas quais a extensão do horário pudesse ser aplicada.
A justificativa apresentada pelo TRE-MS se baseia na sequência dos procedimentos: ausência de eleitores nas filas, encerramento das urnas, emissão dos boletins e encaminhamento das mídias para transmissão. O órgão afirmou que essas etapas foram finalizadas antes da aplicação prática da orientação sobre a prorrogação.
TSE esclareceu como a decisão seria executada
Após o impasse, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou esclarecimento informando que a votação permaneceria em andamento somente nos locais em que o procedimento ainda não tivesse sido encerrado às 17h de Brasília.
A Corte também informou que retomaria o recebimento dos boletins de urna, a totalização dos votos e a divulgação dos resultados depois das 19h. A orientação procurou estabelecer um critério operacional para o cumprimento da decisão sem determinar a reabertura indiscriminada de seções cujas urnas já haviam sido encerradas.
O episódio evidenciou dificuldades de coordenação entre a decisão judicial e os procedimentos executados pelos tribunais eleitorais. Como a comunicação ocorreu perto do horário originalmente estabelecido, diferentes unidades da Justiça Eleitoral precisaram esclarecer a situação de urnas que já estavam fechadas.
Episódio levanta discussão sobre comunicação de decisões urgentes
A controvérsia colocou em evidência a importância da comunicação rápida e uniforme entre as instâncias da Justiça Eleitoral, especialmente em situações que exigem providências imediatas em milhares de locais de votação.
A extensão do horário foi motivada por relatos de dificuldades no acesso ao transporte público. Já a manifestação do TRE-MS se concentrou na cronologia do encerramento das seções estaduais e na ausência de eleitores aguardando para votar.
São questões distintas: uma diz respeito à justificativa para ampliar o horário de votação; a outra, às condições concretas para executar a decisão depois que os procedimentos de encerramento já haviam sido realizados.
A nota do TRE-MS não deve ser interpretada, por si só, como uma decisão judicial definitiva sobre eventuais questionamentos relacionados ao episódio. O tribunal apresentou sua versão institucional sobre os fatos ocorridos no Estado, enquanto a aplicação nacional da medida foi objeto de esclarecimentos do TSE.
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