Segunda Turma considerou insuficientes as provas apresentadas pela empresa e elevou indenização por danos morais para R$ 30 mil
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de um auxiliar de logística acusado de furtar balas durante o expediente.
O julgamento foi unânime. Além de preservar a nulidade da justa causa, o colegiado aumentou de R$ 15 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais concedida ao trabalhador.
O empregado havia sido contratado em agosto de 2022 por uma empresa do setor de logística e armazenagem. Ele atuava em um centro de distribuição onde eram mantidos produtos de uma companhia do segmento de bebidas e alimentos.
Em janeiro de 2024, foi dispensado por justa causa sob acusação de ter cometido furto ao consumir balas armazenadas no depósito durante o horário de trabalho.
O trabalhador contestou a acusação e levou o caso à Justiça do Trabalho.
Ao analisar o processo, o colegiado manteve o entendimento de que não havia elementos probatórios suficientes para sustentar a penalidade máxima aplicada pelo empregador.
A justa causa é a modalidade mais severa de ruptura contratual por iniciativa do empregador e exige comprovação consistente da falta grave atribuída ao trabalhador.
No caso, a ausência de provas capazes de demonstrar de maneira segura a prática da conduta imputada levou à manutenção da nulidade da dispensa.
A Segunda Turma também considerou a forma como o trabalhador foi tratado pela empresa para elevar a indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
A decisão reforça a necessidade de que acusações de falta grave no ambiente de trabalho sejam acompanhadas de elementos objetivos e suficientes para justificar a aplicação da penalidade.
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