Consórcio Guaicurus recorre à Justiça e cobra conta exclusiva para recursos da intervenção

Direito Trânsito

Empresa afirma que contas das concessionárias continuam sendo utilizadas cerca de 90 dias após início da intervenção

O Consórcio Guaicurus voltou a recorrer à Justiça nesta terça-feira (15) para exigir que a Prefeitura de Campo Grande abra uma conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos da intervenção no transporte coletivo.

A empresa sustenta que, mesmo após aproximadamente 90 dias de intervenção, os recursos continuam sendo movimentados por meio de contas vinculadas ao próprio Consórcio e às concessionárias que foram afastadas da gestão.

O pedido foi apresentado por meio de mandado de segurança, com solicitação de liminar.

Consórcio cita legislação municipal

Na ação, o grupo afirma que a abertura de uma conta própria da Prefeitura estaria prevista no artigo 53 da Lei Municipal nº 4.584/2007 e no Decreto Municipal nº 16.658/2026.

Segundo o Consórcio, a conta deveria ser utilizada exclusivamente para receitas e despesas relacionadas ao período de intervenção.

A empresa afirma ter apresentado à Justiça extratos bancários referentes aos meses de julho e agosto, nos quais aparecem pagamentos de tributos, fornecedores, encargos e outros compromissos.

Os valores das movimentações não foram informados.

Separação de responsabilidades

Para o Consórcio Guaicurus, a manutenção das movimentações em contas utilizadas pelas empresas antes da intervenção cria dificuldade para separar obrigações antigas daquelas assumidas durante a administração municipal.

A preocupação envolve possíveis reflexos sobre contratos, financiamentos, tributos, encargos trabalhistas e pagamentos de fornecedores.

O advogado Fernando Chelli, que representa o Consórcio, afirma que o objetivo não é interromper a prestação do serviço, mas garantir que fique definido quem administra os recursos e por quais obrigações cada parte responde.

Intervenção contesta argumento

O interventor-geral, Alexandro de Oliveira, apresentou entendimento diferente.

Segundo ele, os argumentos apresentados pelo Consórcio revelariam uma contradição, já que a própria empresa teria utilizado extratos das contas para fundamentar o novo pedido judicial.

O interventor afirma que a utilização de contas já existentes não impediria a fiscalização ou a prestação de contas.

Na avaliação da intervenção, extratos bancários, notas fiscais, comprovantes e registros contábeis permitem identificar a origem e o destino dos recursos, mesmo quando a movimentação ocorre em contas preexistentes.

O Consórcio, entretanto, sustenta que a conta exclusiva determinada anteriormente ainda não foi aberta e também afirma que o acesso às contas mantidas no Bradesco, retirado no início da intervenção, não teria sido restabelecido.

A disputa agora volta a ser analisada pelo Judiciário.

What do you feel about this post?

0%
like

Like

0%
love

Love

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *