Empresa afirma que contas das concessionárias continuam sendo utilizadas cerca de 90 dias após início da intervenção
O Consórcio Guaicurus voltou a recorrer à Justiça nesta terça-feira (15) para exigir que a Prefeitura de Campo Grande abra uma conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos da intervenção no transporte coletivo.
A empresa sustenta que, mesmo após aproximadamente 90 dias de intervenção, os recursos continuam sendo movimentados por meio de contas vinculadas ao próprio Consórcio e às concessionárias que foram afastadas da gestão.
O pedido foi apresentado por meio de mandado de segurança, com solicitação de liminar.
Consórcio cita legislação municipal
Na ação, o grupo afirma que a abertura de uma conta própria da Prefeitura estaria prevista no artigo 53 da Lei Municipal nº 4.584/2007 e no Decreto Municipal nº 16.658/2026.
Segundo o Consórcio, a conta deveria ser utilizada exclusivamente para receitas e despesas relacionadas ao período de intervenção.
A empresa afirma ter apresentado à Justiça extratos bancários referentes aos meses de julho e agosto, nos quais aparecem pagamentos de tributos, fornecedores, encargos e outros compromissos.
Os valores das movimentações não foram informados.
Separação de responsabilidades
Para o Consórcio Guaicurus, a manutenção das movimentações em contas utilizadas pelas empresas antes da intervenção cria dificuldade para separar obrigações antigas daquelas assumidas durante a administração municipal.
A preocupação envolve possíveis reflexos sobre contratos, financiamentos, tributos, encargos trabalhistas e pagamentos de fornecedores.
O advogado Fernando Chelli, que representa o Consórcio, afirma que o objetivo não é interromper a prestação do serviço, mas garantir que fique definido quem administra os recursos e por quais obrigações cada parte responde.
Intervenção contesta argumento
O interventor-geral, Alexandro de Oliveira, apresentou entendimento diferente.
Segundo ele, os argumentos apresentados pelo Consórcio revelariam uma contradição, já que a própria empresa teria utilizado extratos das contas para fundamentar o novo pedido judicial.
O interventor afirma que a utilização de contas já existentes não impediria a fiscalização ou a prestação de contas.
Na avaliação da intervenção, extratos bancários, notas fiscais, comprovantes e registros contábeis permitem identificar a origem e o destino dos recursos, mesmo quando a movimentação ocorre em contas preexistentes.
O Consórcio, entretanto, sustenta que a conta exclusiva determinada anteriormente ainda não foi aberta e também afirma que o acesso às contas mantidas no Bradesco, retirado no início da intervenção, não teria sido restabelecido.
A disputa agora volta a ser analisada pelo Judiciário.
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