Procuradoria-Geral questiona decisão do TJMS e pede suspensão dos efeitos do acórdão até análise do recurso
O Governo de Mato Grosso do Sul recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar impedir a reintegração do ex-vereador Tiago Vargas ao cargo de investigador da Polícia Civil. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) apresentou recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que anulou o processo administrativo disciplinar responsável pela demissão do servidor.
Além de contestar o entendimento do tribunal estadual, a Procuradoria pediu efeito suspensivo para impedir que a reintegração produza efeitos enquanto o recurso estiver sob análise. O pedido depende de decisão judicial: a apresentação do recurso, por si só, não significa que a suspensão tenha sido concedida.
A controvérsia envolve o Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019/CGPC/MS. O procedimento apurou condutas atribuídas a Vargas durante uma perícia médica realizada no âmbito da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev). Entre os fatos mencionados na apuração estavam suspeitas de ameaças, ofensas verbais, desacato e dano ao patrimônio público, conforme os relatos e documentos referidos no processo.
A PGE sustenta que o TJMS deixou de analisar argumentos apresentados pelo Estado e questiona a utilização de elementos relacionados à conduta do médico perito como fundamento para anular o procedimento disciplinar. No recurso, a Procuradoria invoca dispositivos do Código de Processo Civil relativos à fundamentação das decisões judiciais e à necessidade de enfrentar questões relevantes suscitadas pelas partes.
Em sentido contrário, a decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS considerou que problemas identificados na atuação do profissional responsável pela perícia comprometeram a confiabilidade de uma prova utilizada para fundamentar a demissão. O colegiado manteve o entendimento favorável à anulação do procedimento e ao retorno do servidor, ressalvada a existência de eventual impedimento legal.
A decisão estadual também preservou a possibilidade de a administração pública instaurar ou refazer procedimento disciplinar, desde que respeitados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a utilização de provas idôneas.
Em agosto, a 1ª Câmara Cível rejeitou os embargos apresentados pelo Estado e manteve a decisão anterior. Em setembro, houve determinação judicial para que a reintegração fosse cumprida em prazo de 15 dias, segundo a cobertura publicada à época.
O novo recurso leva a discussão a uma instância superior, mas não representa julgamento definitivo do mérito pelo STJ. O próximo passo será a análise dos requisitos processuais e do pedido de suspensão, conforme o andamento oficial do caso.
A disputa coloca em evidência os limites do poder disciplinar da administração pública e a necessidade de que sanções funcionais estejam apoiadas em procedimentos regulares e provas confiáveis. Ao mesmo tempo, o Estado busca demonstrar que a decisão recorrida deve ser revista à luz dos argumentos apresentados pela Procuradoria.
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