Decisão aponta falhas na divisão dos serviços, nas exigências técnicas e na definição de responsabilidades contratuais; prefeito recebeu multa
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a anulação de uma licitação estimada em R$ 793 mil para contratar serviços de organização e infraestrutura do Rodeio Show de Porto Murtinho, previsto para integrar as comemorações do aniversário do município.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal e considerou procedente uma denúncia sobre o Pregão Eletrônico nº 019/2026. Além da anulação do procedimento e dos atos decorrentes, o acórdão estabeleceu multa de 60 UFERMS ao prefeito Nelson Cintra Ribeiro, equivalente a R$ 3.330 conforme o valor informado na publicação.
Entre os principais problemas apontados está a reunião, em um único lote, de serviços que possuem características e exigências técnicas diferentes. O edital incluía atividades como montagem de estruturas, organização do evento, realização do rodeio, serviços pirotécnicos e fornecimento ou manejo de animais.
Na avaliação do relator, a administração municipal não apresentou justificativa suficientemente detalhada para demonstrar que todas essas atividades precisavam ser contratadas conjuntamente. A concentração poderia limitar a participação de empresas especializadas em apenas um dos segmentos e reduzir a concorrência.
O Tribunal também questionou a exigência simultânea de qualificações técnicas relacionadas a diferentes áreas profissionais. Embora requisitos específicos possam ser necessários para garantir segurança e qualidade, a imposição cumulativa de todas as qualificações a uma única empresa foi considerada potencialmente restritiva.
Outro ponto envolveu a falta de delimitação clara das obrigações relacionadas aos animais utilizados no evento. O edital previa a disponibilização de touros e cavalos, mas, segundo a análise do Tribunal, não detalhava adequadamente responsabilidades como transporte, guarda, alimentação, manejo e atendimento veterinário.
A definição dessas obrigações é relevante tanto para a segurança quanto para a formação dos preços. Quando o edital não especifica com clareza os encargos assumidos pela contratada, as empresas podem elaborar propostas com critérios diferentes, prejudicando a comparação entre os valores apresentados.
A análise técnica da fiscalização e a manifestação do Ministério Público de Contas foram favoráveis ao reconhecimento das irregularidades. O relator concluiu que os problemas comprometiam a legalidade e a competitividade da contratação e não poderiam ser solucionados apenas com ajustes pontuais.
A decisão também determinou providências para formalizar a anulação e comprovar o cumprimento da ordem. Para futuras contratações, a recomendação é avaliar a divisão dos serviços em lotes compatíveis com cada segmento de mercado, adequar as exigências de habilitação e definir de forma objetiva as responsabilidades dos fornecedores.
A determinação do TCE-MS não significa, por si só, que houve desvio de recursos ou que o evento não possa ser realizado por outro procedimento. O efeito imediato é a obrigação de anular a licitação questionada e observar as exigências legais em eventual nova contratação.
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