Consórcio presidido pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, deixou de reservar cota para pequenas empresas, falha que o Tribunal classificou como “ilegalidade insanável”; a gestora tem cinco dias úteis para comprovar a anulação.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) anulou o Pregão Eletrônico nº 006/2026 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de Mato Grosso do Sul (Central/MS), presidido pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). O certame previa registro de preços para a compra de óleo diesel S500 e S10 destinado à usina de asfalto do consórcio, com valor estimado de R$ 3.696.300,00. O acórdão AC01-447/2026, relatado pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, foi publicado no Diário Oficial do TCE-MS desta sexta-feira (23).
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara na 24ª Sessão Ordinária Virtual, realizada de 21 a 24 de setembro, em controle prévio da licitação. Segundo o acórdão, a análise técnica encontrou quatro problemas: memória de cálculo dos quantitativos desacompanhada dos documentos de suporte”, mudança do critério de julgamento sem motivação, ausência de Intenção de Registro de Preços e falta de cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte.
O relator considerou que três das falhas poderiam ser corrigidas. A ausência da cota para pequenas empresas, porém, foi tratada como irregularidade insanável, “por interferir diretamente na disputa competitiva”. Como a correção exigiria alterar o edital e reabrir a fase externa, o colegiado manteve a medida cautelar já concedida e determinou a anulação, com base na Lei nº 14.133/2021.
A gestora do consórcio deve comprovar a anulação em cinco dias úteis a partir da ciência da decisão, sob pena de multa de 300 UFERMS. O Tribunal também recomendou aos gestores “maior rigor” no cumprimento das normas, com previsão de sanções em caso de reincidência.
What do you feel about this post?
Like
Love
Happy
Haha
Sad

