Senado aprova fim da “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50

Economia Governo

Medida permite zerar Imposto de Importação, mas ICMS continua sendo cobrado; texto agora depende de sanção presidencial

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que altera a tributação das compras internacionais de pequeno valor e permite a redução a zero do Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50.

Conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, a cobrança federal de 20% sobre essa faixa de compras poderá ser eliminada caso o texto seja sancionado pelo presidente da República.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara e foi avalizada pelo Senado em votação simbólica.

Imposto federal poderá deixar de ser cobrado

A MP nº 1.357/2026 autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre remessas de até US$ 50.

Pela sistemática anterior, havia cobrança mínima de 20% nessa faixa.

Entretanto, o consumidor precisa observar uma distinção importante: o ICMS continua sendo cobrado, porque é um tributo estadual e não foi eliminado pela medida.

Portanto, o fim da cobrança federal não significa que uma compra internacional de até US$ 50 ficará necessariamente livre de tributação.

Compras maiores também poderão ter imposto reduzido

A proposta estabelece mudanças também para encomendas acima de US$ 50 e até US$ 3 mil.

Nessa faixa, a alíquota federal poderá ser reduzida para até 30%, enquanto a legislação anterior admitia cobrança de até 60%.

O percentual poderá variar de acordo com fatores como a modalidade de transporte e a participação da plataforma no programa de conformidade da Receita Federal.

Dólar poderá ser calculado no momento da compra

Uma das alterações aprovadas pelo Congresso envolve o câmbio utilizado para calcular os tributos.

Nas compras realizadas por plataformas habilitadas no Programa Remessa Conforme, poderá ser considerada a cotação do dólar vigente no momento da compra.

A mudança busca conferir maior previsibilidade ao consumidor, evitando que oscilações cambiais entre o pagamento e a chegada da encomenda alterem significativamente o valor tributário.

Governo poderá limitar frequência das compras

O novo modelo também abre espaço para que o Poder Executivo estabeleça limites relacionados à quantidade e à frequência das encomendas beneficiadas pela redução tributária.

A intenção é impedir que operações comerciais sejam artificialmente divididas em diversos pacotes para enquadramento na faixa de menor tributação.

Também poderá haver restrições para compras destinadas à revenda.

Medicamentos terão isenção específica

O Congresso acrescentou ainda uma regra voltada à importação de medicamentos.

Produtos sem similar produzido no Brasil destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas poderão ter isenção do Imposto de Importação quando adquiridos por pessoas físicas para uso próprio, sem limite de valor.

Para que o benefício seja aplicado, caberá à Anvisa reconhecer que não existe similar nacional.

Próximo passo é a sanção presidencial

Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, o texto segue agora para sanção presidencial.

Caso seja sancionado, o novo modelo poderá alterar significativamente a relação dos consumidores brasileiros com as plataformas internacionais, ao mesmo tempo em que mantém a discussão sobre concorrência entre varejo nacional e comércio eletrônico estrangeiro, arrecadação tributária e proteção da indústria brasileira.

A mudança também deverá continuar sendo acompanhada pelo setor produtivo, que já demonstrou preocupação com os efeitos da redução da tributação sobre produtos importados.

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