Lei divide carreira em dois níveis e estabelece gratificação vinculada à eficiência
A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 566, que reorganiza a carreira da Auditoria Fiscal de Mobilidade Urbana do município.
A nova estrutura divide os cargos entre Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana I e Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana II. O primeiro ficará em processo de extinção gradual, enquanto a segunda categoria será destinada aos futuros ingressantes.
Inicialmente, serão criados 20 cargos de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana II. A estrutura poderá chegar gradualmente a 37 cargos de nível superior.
A remuneração inicial prevista para a nova categoria é de R$ 3.523,43, podendo alcançar R$ 10.376,72 conforme a evolução funcional.
A legislação também mantém mecanismos de progressão funcional, indenização de transporte e trabalho híbrido, além de criar a Gratificação de Bônus de Eficiência, vinculada ao cumprimento e à superação de metas.
Os atuais servidores permanecerão enquadrados na categoria I, que será gradualmente extinta à medida que ocorrerem aposentadorias, exonerações, demissões ou outros desligamentos.
O ingresso na categoria II dependerá de concurso público específico e exigirá formação de nível superior.
Segundo a Prefeitura, a mudança não gera impacto imediato nas despesas com pessoal e o preenchimento dos novos cargos dependerá de disponibilidade financeira, autorização orçamentária e observância dos limites fiscais.
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