TCE-MS declara regular pregão de R$ 30,9 milhões para compra de medicamentos pelo Governo do Estado

Governo

1ª Câmara aprovou por unanimidade o Pregão Eletrônico nº 20/2025 e as 14 atas de registro de preços firmadas com laboratórios e distribuidoras, entre eles AstraZeneca, Bayer e Bristol Myers Squibb.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou regular o Pregão Eletrônico nº 20/2025, realizado pela Secretaria de Estado de Administração para comprar medicamentos. O procedimento soma R$ 30.939.815,67. A decisão saiu no Diário Oficial do TCE-MS desta segunda-feira (19).

O Acórdão AC01-461/2026 foi aprovado por unanimidade pela 1ª Câmara, na 26ª Sessão Ordinária Virtual, realizada de 5 a 8 de outubro. O relator foi o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo. Além da licitação, o Tribunal considerou regulares as Atas de Registro de Preços nº 61/2025 e nº 61/2025-1 a 61/2025-13, que resultaram do pregão.

Quem fornece

São 14 empresas nas atas. Estão entre elas multinacionais farmacêuticas como AstraZeneca do Brasil, Bayer S.A. e Bristol Myers Squibb Farmacêutica, e também a Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos. O restante da lista é formado por distribuidoras hospitalares: Cirúrgica MS, CM Hospitalar (unidade de Cajamar/SP), F&R Hosp. Importação, Exportação e Distribuição, Genésio A. Mendes & Cia., Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares, Sulmedic Comércio de Medicamentos (filial SP) e Uni Hospitalar Ceará.

Chama atenção a presença de três distribuidoras do setor oncológico: Oncoprod (unidade do DF), Onco Prod (unidade NO) e Oncovit Distribuidora de Medicamentos. A publicação, porém, não informa quais medicamentos foram registrados nem quanto cabe a cada fornecedor.

Sem ressalvas

O colegiado concluiu que o procedimento atendeu às exigências legais. A decisão tem base no artigo 59, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e no artigo 121, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do TCE-MS. O acórdão não traz ressalvas nem recomendações à Secretaria. Frederico Felini consta como jurisdicionado no processo, e os interessados serão intimados.

Pelo sistema de registro de preços, o Estado não é obrigado a comprar todo o valor registrado. As atas fixam preços e fornecedores, e as compras são feitas conforme a demanda enquanto as atas estiverem vigentes.

Ponta Porã: R$ 10,3 milhões em remédios

Na mesma edição, o Tribunal arquivou o controle prévio do Pregão Eletrônico nº 37/2026, do Fundo Municipal de Saúde de Ponta Porã. A licitação tem valor estimado de R$ 10.350.748,06 e serve para registrar preços de medicamentos e correlatos que a Secretaria Municipal de Saúde vai comprar de forma escalonada.

A área técnica do TCE-MS (Divisão de Fiscalização de Saúde) não encontrou inconsistências que impedissem o certame e recomendou que ele continuasse. O Ministério Público de Contas concordou. A decisão, do conselheiro Iran Coelho das Neves, foi assinada em 9 de outubro e deixa a execução do contrato sujeita a fiscalização posterior.

O município também teve arquivado o controle prévio da Concorrência Eletrônica nº 004/2026, de R$ 2.158.756,44. O objeto é a contratação semi-integrada do projeto executivo e das obras de uma Unidade de Triagem de Resíduos (UTR) no Centro de Tratamento de Resíduos, na zona rural. Nesse caso, os técnicos tinham apontado três problemas:

  • falhas no Estudo Técnico Preliminar;
  • divergência na alíquota do ISS usada no BDI (5% em um documento e 3% em outro);
  • exigências que restringiam a concorrência, como a qualificação técnico-operacional e a proibição de subcontratar.

A Prefeitura apresentou justificativas, e a equipe técnica considerou todos os pontos sanados.

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