Justiça Federal manda INSS restabelecer aposentadoria suspensa sem comprovação de recuperação

Direito

Uma decisão da Justiça Federal em Campo Grande determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça a aposentadoria por incapacidade permanente de uma segurada que teve o benefício suspenso em 2018 sem que fosse comprovada sua recuperação para o trabalho.

A determinação partiu da 1ª Vara Federal de Campo Grande. O juiz federal Dalton Igor Kita Conrado estabeleceu prazo de 30 dias úteis, contado a partir da intimação do INSS, para que o benefício seja novamente implantado.

A segurada, atualmente com 58 anos, informou que está incapacitada para o trabalho desde 2013. O histórico médico apresentado no processo inclui problemas ortopédicos, deficiência intelectual leve e transtorno depressivo recorrente.

O benefício havia sido concedido inicialmente como auxílio por incapacidade temporária e posteriormente convertido judicialmente em aposentadoria por invalidez.

A controvérsia surgiu quando o INSS cancelou o pagamento em junho de 2018. A autarquia alegou que a segurada não teria atendido a uma convocação para revisão periódica, mas, segundo a sentença, não apresentou comprovação suficiente de que a segurada tenha sido efetivamente notificada.

Perícia confirmou incapacidade

Durante o novo processo judicial, uma perícia médica confirmou a permanência das condições que justificavam a aposentadoria, especialmente em relação aos problemas psicológicos identificados no caso.

Para o magistrado, a suspensão administrativa sem uma avaliação médica que demonstrasse recuperação da capacidade laboral, somada à ausência de comprovação da notificação pessoal, não poderia prevalecer diante da decisão judicial anterior que havia reconhecido a incapacidade.

O benefício deverá ser restabelecido desde a data em que foi suspenso.

Além dos pagamentos futuros, a decisão reconheceu o direito ao recebimento das parcelas atrasadas, com aplicação de correção monetária e juros, observada a prescrição quinquenal.

O processo tramita sob o número 5009257-78.2023.4.03.6000.

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