Concessionária é condenada a indenizar motorista que sofreu acidente após atropelar anta em rodovia de MS

Direito

Justiça reconheceu responsabilidade objetiva da empresa pela segurança da rodovia e determinou pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além dos prejuízos materiais

Uma concessionária responsável pela administração da Rodovia MS-306 foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a indenizar uma motorista que sofreu um grave acidente após colidir com uma anta que estava sobre a pista.

A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, e determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além da reparação dos danos materiais provocados ao veículo. O valor correspondente aos prejuízos materiais ainda será definido em fase de liquidação da sentença.

O acidente ocorreu durante a noite, no km 86 da rodovia, no trecho entre Chapadão do Sul e Costa Rica. A motorista conduzia um Toyota Corolla quando atingiu o animal que permanecia sobre a pista.

Com a colisão, ela perdeu o controle da direção e o veículo tombou.

Animal estava na pista e não havia sinalização

De acordo com as informações apresentadas no processo, a anta estaria na rodovia havia horas antes do acidente, sem que tivesse ocorrido a remoção ou sinalização adequada do obstáculo.

A motorista relatou que sofreu lesões físicas e precisou receber atendimento hospitalar após o acidente. O veículo também sofreu danos significativos.

Na ação judicial, foram solicitados R$ 65.958,34 pelos danos materiais e mais R$ 6 mil por danos morais.

A concessionária, por sua vez, foi responsabilizada pela Justiça em razão do dever de garantir condições adequadas de segurança aos usuários da rodovia.

Responsabilidade é objetiva

O principal ponto jurídico da sentença está no reconhecimento da responsabilidade objetiva da concessionária.

Isso significa que, para haver o dever de indenizar, não é necessário demonstrar que determinado funcionário agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

A discussão passa pela existência do dano e pela relação entre o serviço prestado pela concessionária e o acidente.

A lógica decorre do regime jurídico aplicável às empresas que exploram serviços públicos mediante concessão. Além disso, a relação entre concessionária e usuário da rodovia também pode ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse cenário, a empresa que administra a rodovia assume o dever de oferecer um serviço adequado e seguro aos usuários.

Animais na pista não afastam automaticamente a responsabilidade

Um dos pontos mais relevantes da decisão é a rejeição da ideia de que a presença de um animal silvestre na rodovia seria, por si só, um acontecimento inevitável ou imprevisível.

O juiz considerou que a existência de animais nas proximidades de rodovias não pode ser tratada automaticamente como um evento completamente imprevisível, especialmente quando o próprio contrato de concessão prevê medidas destinadas ao monitoramento, cercamento e passagem segura da fauna.

A sentença destacou que a adoção de medidas preventivas não significa que o evento concreto tenha sido inevitável.

Em outras palavras, ter mecanismos de prevenção não elimina o dever de agir quando um animal ou outro obstáculo efetivamente passa a representar risco para os motoristas.

A concessionária deve manter mecanismos de fiscalização e, uma vez identificada uma situação de perigo, providenciar a sinalização e a retirada do obstáculo no menor tempo possível.

Entendimento segue orientação do STJ

A decisão também levou em consideração entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade das concessionárias de rodovias em acidentes provocados por animais na pista.

A jurisprudência da Corte Superior reconhece que a concessionária pode responder pelos danos sofridos pelos usuários quando há falha relacionada à segurança da via.

O fundamento é especialmente relevante porque a concessionária não administra uma rodovia comum: ela explora um serviço público e, em contrapartida, assume obrigações específicas de manutenção, fiscalização e segurança.

Assim, o pagamento de tarifa pelo usuário — quando existente — não representa apenas uma autorização para utilização da estrada. Há uma relação jurídica que envolve também a expectativa legítima de que a via seja mantida em condições adequadas de segurança.

Boletim de ocorrência ajudou a comprovar o acidente

Outro aspecto importante da sentença foi a análise das provas.

O boletim de ocorrência registrou que a motorista colidiu com a anta no km 86 e, posteriormente, perdeu o controle do veículo, que acabou tombando.

O documento também apontou que uma equipe de resgate da própria concessionária já estava no local quando os policiais chegaram.

Segundo a decisão, a informação foi analisada juntamente com as fotografias apresentadas no processo e foi considerada suficiente para comprovar a ocorrência do acidente e sua relação com a presença do animal na pista.

Concessionária prestou atendimento, mas isso não afastou a responsabilidade

Um ponto interessante do caso é que a própria equipe da concessionária chegou ao local e prestou os primeiros socorros às ocupantes, além de sinalizar a rodovia.

Essa atuação, entretanto, não foi suficiente para afastar a responsabilidade pelo acidente.

Isso ocorre porque o dever de segurança não começa somente depois que o acidente acontece.

A obrigação da concessionária inclui justamente a prevenção de situações de risco, a fiscalização da rodovia e a adoção de providências quando obstáculos são identificados.

Portanto, prestar atendimento após a colisão não elimina necessariamente uma eventual falha anterior na prevenção ou na sinalização do perigo.

Danos materiais ainda serão calculados

Embora a motorista tenha solicitado mais de R$ 65,9 mil em danos materiais, o juiz entendeu que existem divergências relacionadas aos custos dos reparos e aos valores eventualmente pagos.

Por essa razão, o montante não foi definido imediatamente.

A apuração ocorrerá em liquidação de sentença, mediante avaliação técnica destinada a estabelecer o efetivo prejuízo material decorrente do acidente.

Já o dano moral foi reconhecido em razão das consequências físicas e da necessidade de atendimento hospitalar após a colisão. O valor foi fixado em R$ 6 mil.

Condenação inclui honorários advocatícios

Além das indenizações, a concessionária deverá arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

A sentença representa mais um exemplo de como o Judiciário vem tratando a responsabilidade das empresas que administram rodovias concedidas.

O que a decisão ensina ao motorista

Do ponto de vista jurídico, o caso também serve de alerta para motoristas envolvidos em acidentes provocados por animais ou outros obstáculos existentes na pista.

Fotografias do local, vídeos, boletim de ocorrência, registros do atendimento médico, documentos do veículo e informações sobre a atuação da concessionária podem ser importantes para demonstrar a dinâmica do acidente.

A existência de um animal na pista, isoladamente, não significa que haverá indenização automática. É necessário analisar as circunstâncias concretas, especialmente a possibilidade de prevenção, o tempo de permanência do obstáculo, a existência ou ausência de sinalização e a atuação da concessionária.

No caso julgado pela Justiça de Mato Grosso do Sul, o conjunto probatório levou ao reconhecimento de que havia elementos suficientes para estabelecer a responsabilidade da empresa.

Responsabilidade ultrapassa a manutenção do asfalto

A decisão deixa uma mensagem jurídica importante: o dever de uma concessionária de rodovia não se limita à conservação do pavimento ou à cobrança do pedágio.

Ao assumir a exploração de uma rodovia, a empresa também assume obrigações relacionadas à fiscalização, sinalização, prevenção de riscos e segurança dos usuários.

Quando um obstáculo surge na pista e permanece sem sinalização ou remoção adequada, a discussão jurídica pode deixar de ser apenas sobre um acidente de trânsito e passar a envolver a própria falha na prestação de um serviço público concedido.

No caso analisado pela 3ª Vara Cível de Campo Grande, esse entendimento resultou na condenação da concessionária ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além da obrigação de reparar os danos materiais que ainda serão apurados.

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