TRF-3 considerou desproporcional exclusão de candidato aprovado após perícia concluir que condição física não comprometia atividade intelectual
Um estudante aprovado no vestibular do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) conseguiu na Justiça o direito de ingressar no curso de Engenharia após ter sido considerado inapto em uma inspeção médica da Aeronáutica.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou inadequada a exclusão do candidato em razão de uma condição física que, conforme perícia judicial, não comprometia sua capacidade para as atividades intelectuais relacionadas ao curso.
O candidato havia disputado uma vaga destinada a civis e avançado nas etapas do processo seletivo. Durante a inspeção médica, porém, foi diagnosticado com tórax escavado, deformidade congênita caracterizada pelo afundamento do esterno e das costelas.
Mesmo após recurso à Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, o estudante continuou sendo considerado inapto.
A controvérsia chegou ao Judiciário. Durante o processo, perícia médica concluiu que a condição apresentada não o incapacitava para o exercício das atividades intelectuais exigidas na formação.
Embora o candidato tenha concorrido a uma vaga civil, o edital previa participação no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) durante o primeiro ano.
Para o relator do caso no TRF-3, desembargador federal Nery Júnior, a exclusão não poderia prevalecer diante da inexistência de incapacidade funcional compatível com a atividade acadêmica pretendida.
A Justiça Federal de São José dos Campos já havia determinado a anulação da decisão das juntas médicas e assegurado a matrícula no ITA e no CPOR.
A União recorreu, mas a Terceira Turma do TRF-3 manteve a sentença.
O entendimento reforça que critérios de saúde utilizados em processos seletivos devem guardar relação objetiva com as atribuições e atividades que serão efetivamente desempenhadas pelo candidato.
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