A Justiça Federal determinou que a União garanta o fornecimento contínuo de água potável e tratada a comunidades indígenas localizadas em 19 municípios de Mato Grosso do Sul.
A decisão é da 2ª Vara Federal de Campo Grande e estabelece que a União deverá atuar em conjunto com o Governo de Mato Grosso do Sul e as prefeituras para implantação e conclusão dos sistemas de abastecimento.
A sentença alcança comunidades de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.
Entre as determinações estão a identificação das aldeias que não possuem abastecimento adequado, o fornecimento mínimo de 110 litros de água potável por pessoa diariamente e a manutenção dos sistemas a cada dois meses.
A decisão também determina a instalação de redes de distribuição conforme o número de moradores e as necessidades de cada comunidade. O prazo estabelecido é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2021. A União havia argumentado que não poderia realizar investimentos em áreas ainda não demarcadas. A Justiça, porém, considerou que a ausência de conclusão dos processos de demarcação não pode impedir indefinidamente o acesso das comunidades a um serviço essencial.
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