Legislação estadual disciplina uso da terra, proteção da vegetação e atividades econômicas na planície pantaneira
A legislação que regulamenta atividades produtivas e medidas de conservação no Pantanal de Mato Grosso do Sul estabelece uma série de regras para conciliar a exploração econômica com a proteção ambiental.
A Lei Estadual nº 6.160, conhecida como Lei do Pantanal, foi sancionada em 2023 e estabelece normas para conservação, recuperação e exploração sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira.
Entre os pontos regulamentados estão a supressão de vegetação, a conversão de pastagens e o uso do fogo.
A legislação também impõe restrições à implantação de novos cultivos comerciais de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e outras espécies exóticas na área protegida. Atividades que já existiam podem continuar desde que cumpram as regras estabelecidas.
A pecuária extensiva, atividade tradicional da região, permanece permitida desde que não provoque degradação ambiental.
Corredores ecológicos e áreas protegidas
A legislação estabeleceu regras específicas para ambientes característicos do Pantanal, como salinas, veredas, capões, cordilheiras e meandros abandonados.
Também prevê que áreas de reserva legal priorizem a formação de corredores ecológicos, permitindo a conexão entre fragmentos de vegetação nativa localizados em diferentes propriedades.
Para autorizar a supressão de vegetação ou a conversão de pastagens, estão previstas exigências relacionadas à regularidade do imóvel no Cadastro Ambiental Rural e à adoção de medidas de manejo.
O uso do fogo também passou a contar com regras específicas, incluindo medidas de prevenção e combate aos incêndios.
Fundo de conservação
A legislação criou ainda o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, conhecido como Fundo Clima Pantanal.
Regulamentado em 2025, o mecanismo pode financiar ações de conservação e programas de pagamento por serviços ambientais. A previsão do Governo do Estado é de aportes de R$ 40 milhões por ano entre 2025 e 2030.
Além da legislação, o Governo de Mato Grosso do Sul lançou o Pacto Pantanal, que prevê R$ 1,429 bilhão em investimentos até 2030.
A carteira inclui ações de conservação, prevenção e combate a incêndios, recuperação de bacias hidrográficas, atividades produtivas, infraestrutura, estradas, estruturas do Corpo de Bombeiros, escolas rurais e acesso à água.
Em âmbito nacional, a Lei Federal nº 15.228, sancionada em setembro de 2025, estabeleceu diretrizes para uso, conservação, proteção e recuperação do Pantanal.
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