Editoria: Economia / Agronegócio
Levantamento divulgado pela Secretaria de Fazenda fixou valores médios de R$ 7,12 por quilo para o óleo refinado a granel e R$ 6,37 para o produto bruto degomado industrial.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) divulgou novos valores de referência para o óleo de soja comercializado no Estado. A pesquisa de preços foi publicada no Diário Oficial Eletrônico em 15 de outubro e integra os procedimentos utilizados pela administração tributária para estabelecer parâmetros fiscais nas operações com mercadorias.
O levantamento identificou preço médio de R$ 7,12 por quilo para o óleo de soja refinado a granel. Para o óleo bruto degomado destinado ao uso industrial, o valor de referência ficou em R$ 6,37 por quilo.
A apuração foi conduzida pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias da Sefaz-MS e formalizada pelo setor responsável pela administração tributária.
Valores servem de parâmetro fiscal
Os preços médios pesquisados integram a sistemática estadual de referência para mercadorias e podem ser utilizados na definição da pauta fiscal, conforme as regras aplicáveis a cada operação.
É importante diferenciar esses valores do preço final pago pelo consumidor no supermercado. O levantamento trata de categorias específicas de óleo de soja, incluindo produto comercializado a granel e matéria-prima industrial, e não representa necessariamente o valor de todas as embalagens ou marcas disponíveis no varejo.
A fixação de referências tributárias procura estabelecer parâmetros para a apuração fiscal. Por isso, a análise deve considerar a categoria do produto, a unidade de medida e as condições previstas na regulamentação.
Setor pode contestar os valores
A publicação estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que entidades representativas do agronegócio e da indústria apresentassem contestação fundamentada aos valores apurados.
Conforme a orientação divulgada, as manifestações deveriam ser encaminhadas eletronicamente pela plataforma e-Fazenda, no módulo Sistema de Gestão de Pesquisa de Preços (SGPP). Na ausência de contestação aceita, os valores poderão passar a vigorar como referência fiscal compulsória, de acordo com o procedimento administrativo aplicável.
O prazo e o procedimento são relevantes para empresas e entidades que acompanham a formação dos parâmetros tributários estaduais. Eventuais questionamentos precisam estar apoiados em informações de mercado e documentação que justifiquem a revisão.
A medida reforça a importância de acompanhar as publicações oficiais da Sefaz-MS, especialmente para os agentes econômicos que operam com commodities agrícolas e produtos derivados da soja.
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